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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A TV que seu filho vê


Foi parar no STF a discussão sobre a classificação indicativa da televisão. A decisão pode interferir na programação de TV aberta no País. Sobretudo, a que tem os pequenos como foco de audiência

07.12.201101:30

O que impede o Pânico na TV de chegar mais cedo aos televisores no domingo? Porque os conteúdos das novelas das seis, sete e nove têm níveis diversos de abordagem de sexo, drogas ou violência? Essas respostas vêm amparadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e remontam a 2007, quando a classificação indicativa promoveu a aprovação de sanções para as empresas televisivas que não respeitassem ao artigo 254 da lei 8.069/199 do ECA, que regula a questão.


Agora, passados quatro anos da mudança na regulação, uma petição ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2001 finalmente alcança os autos do Supremo Tribunal Federal (STF) e ameaça a classificação indicativa. O ministro Dias Toffoli aceitou a petição, abrindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2404, julgada e adiada na última quarta, 30 de novembro.


Polêmica
O cerne da questão não é o ECA em si . Nem mesmo todo o artigo 254. O que a ADIn julga é a constitucionalidade da frase “em horário diverso do autorizado”. O artigo, na íntegra, dita o seguinte: Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação; já sua pena vai de multa até a suspensão da programação da emissora por dois dias.


A ação de inconstitucionalidade já conta com voto positivo de Dias Toffoli e dos ministros Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto. Já a suspensão do julgamento partiu da posição do ministro Joaquim Barbosa, que fez um pedido de vista para uma análise mais detalhada da ação antes de votar.


Dias Toffoli justificou seu voto ao defender que “são as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado. As próprias emissoras se autocontrolam”. De acordo com o parecer de Toffoli, cabe aos pais, e não ao Estado, a supervisão do conteúdo acessível aos filhos.



ENTENDA A NOTÍCIA


A ADIn 2404 visa a derrubar a proibição de programação não indicada a menores em horários em que os jovens têm mais acesso aos televisores, como manhãs, tardes e começo de noite. Caso o artigo seja considerado inconstitucional pelo STF, não caberá mais ao Estado a adequação da programação

André Bloc
andrebloc@opovo.com.br



Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/vidaearte/2011/12/07/noticiavidaeartejornal,2350701/a-tv-que-seu-filho-ve.shtml

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