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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Deputada quer ONGs gays em escolas


Terça, 29 de Novembro de 2011


Pelo projeto de Ana Paula Cruz, grupos militantes fariam atividades com estudantes sobre bandeiras do movimento homossexual


A Assembleia Legislativa votará esta semana o projeto de lei da deputada Ana Paula Cruz (PRB) criando a Semana de Combate à Homofobia nas escolas cearenses, durante a qual os estudantes participariam de debates com grupos gays sobre o Projeto de Lei 122 e outras bandeiras da militância homossexual.
A ideia é promover nas instituições de ensino atividades relativas à agenda gay, com a participação de Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades da categoria de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, abordando, segundo Ana Paula, “temas de grande relevância para o segmento LGBTT, assim como o Projeto de Lei 122/06, que trata da criminalização da homofobia no País, além de bullying e homofobia na escola”.
Na justificativa do projeto, Ana Paula afirma que a criação da Semana de Combate à Homofobia “é de suma importância, tendo em vista a necessidade de aproximar os estudantes das discussões acerca do tema”. Também será votado na Assembleia outro projeto de lei da deputada, este fazendo de 2012 o “Ano de Combate à Homofobia no Ceará”.

O PL 122

De autoria da ex-deputada federal Iara Bernardes, do PT de São Paulo, o Projeto de Lei 122 foi aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados, mas, chegando ao Senado, passou a enfrentar forte resistência, sobretudo dos parlamentares religiosos.


O projeto havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia. A senadora petista Marta Suplicy (SP), contudo, conseguiu desarquivá-lo e trabalha para aprová-lo.

O PLC 122, em seu artigo 16º, prevê prisão e multa a quem praticar “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” contra os homossexuais ou a homossexualidade.
O artigo 8º condena à prisão quem “impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público” e quem “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos”.


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